[:pt]A Caixa Econômica Federal e o INSS deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma segurada que teve seu nome usado para concessão de empréstimo consignado. A decisão foi proferida pelo TRF da 4ª Região. Meses após se aposentar, a mulher identificou em seu extrato bancário descontos de parcelas de um empréstimo consignado que não havia feito. Ao consultar a Caixa e o INSS, ela descobriu que haviam usado seu nome para a concessão do empréstimo a ser pago em 72 parcelas que somavam mais de R$ 79 mil. Mesmo após informar que o empréstimo não foi feito por ela, os valores das parcelas continuaram a ser descontados de sua aposentadoria. A segurada ajuizou ação pedindo a inexigibilidade do pagamento da dívida em seu nome, a restituição em dobro dos valores já descontados de sua aposentadoria e, ainda, indenização por danos morais. A Justiça Federal de Lajeado (RS) considerou os pedidos procedentes. O INSS apelou ao tribunal, alegando que a concessão do empréstimo errôneo é de responsabilidade da Caixa, não cabendo ao ente previdenciário arcar pelo equívoco da instituição bancária. A 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para o relator do caso, Juiz Federal convocado LORACI FLORES DE LIMA, o INSS é parte legítima na demanda, pois envolve ilegalidade em descontos no benefício da segurada. «Incabível o reconhecimento de ilegitimidade do INSS, porquanto responsável pela retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição financeira nas operações de desconto de empréstimos consignados, financiamentos e operações de arrendamento mercantil», concluiu. (O Tribunal não divulgou o número dos autos)[:]
[:pt]TRF da 4ª Região. Responsabilidade civil. Aposentada. Empréstimo fraudulento. Desconto na aposentadoria. INSS. Legitimidade passiva[:]
Postado em: 30/08/2017